Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01090/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
Sumário:I - Competia à Fazenda Pública, até à publicação do DL 42/2001 de 9 de Fevereiro, a representação da Segurança Social nos processos de execução fiscal.
II - Por força do artigo 17º daquele diploma legal, tal competência mantém-se para os processos por dívidas que tenham sido participadas antes da sua entrada em vigor.
III - Não obstante as instituições de Segurança Social serem, nos termos do artigo 12º do mesmo diploma, representadas por mandatário judicial, podem coligar-se em processo de execução às instituições do sistema fiscal, nos termos do artigo 10º antecedente.
Nº Convencional:JSTA00058154
Nº do Documento:SA22002101601090
Data de Entrada:06/20/2002
Recorrente:MP
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Recusa Aplicação:DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
Legislação Nacional:DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART8.
CPTRIB91 ART42 N1 C ART329 N1 B.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1.
DL 42/2001 DE 2001/02/09 ART10 ART12 ART17.
CPPTRIB99 ART15
Jurisprudência Nacional:AC TC 1/96 IN DR IS-A 1996/01/05.
Aditamento: