Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036085 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. EXAME DE ESTADO. ESTÁGIO PEDAGÓGICO. REMUNERAÇÃO. |
| Sumário: | I - A legislação subsequente, a que se refere o nº 1 do art. 129° do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 139/A/90, de 28 de Abril, abrange os diplomas que equiparam o estágio pedagógico ao Exame de Estado. II - Tendo uma professora do ensino secundário mais de 25 anos de serviço quando da transição para a nova estrutura de carreira, e tendo realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei 405/74 de 28 de Abril e 294/A/75 de 17 de Junho, subjectivou-se na sua esfera jurídica a equiparação ao exame de Estado. III - Assim, essa professora tem direito a beneficiar do regime estabelecido pelo nº 1 do art. 129° do referido Estatuto, sendo ilegal a exigência que lhe foi feita de reposição das diferenças de vencimentos entre o 7° escalão e o 8º e 9°, em que havia sido posicionada nos anos de 1991 e 1992, respectivamente, invocando a falta de diploma de provas de Exame de Estado pela referida professora. |
| Nº Convencional: | JSTA00054798 |
| Nº do Documento: | SA119971120036085 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ME ACTO TÁCITO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N1. |
| Aditamento: | |