Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036085
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
EXAME DE ESTADO.
ESTÁGIO PEDAGÓGICO.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I - A legislação subsequente, a que se refere o nº 1 do art. 129° do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 139/A/90, de 28 de Abril, abrange os diplomas que equiparam o estágio pedagógico ao Exame de Estado.
II - Tendo uma professora do ensino secundário mais de 25 anos de serviço quando da transição para a nova estrutura de carreira, e tendo realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei 405/74 de 28 de Abril e 294/A/75 de 17 de Junho, subjectivou-se na sua esfera jurídica a equiparação ao exame de Estado.
III - Assim, essa professora tem direito a beneficiar do regime estabelecido pelo nº 1 do art. 129° do referido Estatuto, sendo ilegal a exigência que lhe foi feita de reposição das diferenças de vencimentos entre o 7° escalão e o 8º e 9°, em que havia sido posicionada nos anos de 1991 e 1992, respectivamente, invocando a falta de diploma de provas de Exame de Estado pela referida professora.
Nº Convencional:JSTA00054798
Nº do Documento:SA119971120036085
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ME ACTO TÁCITO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N1.
Aditamento: