Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO DE INGRESSO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia conforme o tipo de acto em causa e as circunstâncias do caso concreto. II - A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo que, nesse caso, a exigência legal de fundamentação basta-se com um mínimo de densidade do conteúdo declarativo do discurso fundamentador. III - Não atinge essa densidade mínima a fundamentação em que, de uma forma genérica e abstracta, se invocam meros juízos de valor ou considerações de tal modo abrangentes que podem ser aplicáveis a uma série de situações. |
| Nº Convencional: | JSTA00064922 |
| Nº do Documento: | SA1200804020882 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART15 N2 ART23. CPA91 ART126. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1201/03 DE 2003/12/11. |
| Aditamento: | |