Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/05.9BELRA
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:UTILIDADE PÚBLICA
REVOGAÇÃO
ACTO VINCULADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
Sumário:I – O acto impugnado, ao entender que o despacho que revogou infringiu, além da al. b) do n.º 3 do art.º 6.º do DL n.º 169/2001, de 25/5, a al. a) do mesmo preceito por não estarem demonstrados os requisitos aqui estabelecidos, violando-se os princípios da proporcionalidade e da fundamentação dos actos administrativos, fundou-se na ilegalidade do despacho revogado e não num juízo de mérito resultante de ele se revelar agora inconveniente face às novas exigências do interesse público.
II – Essa revogação consubstanciou-se num acto administrativo praticado num exercício de um poder vinculado, por a Administração ter o dever jurídico – e não apenas a faculdade – de revogar os actos ilegais que tenha praticado.
III – Se a recorrente, na revista, contestou a necessidade e realização de um procedimento de AIA, mas não impugnou o entendimento do acórdão recorrido quando considerou legal a revogação operada pelo acto impugnado com fundamento na aludida violação dos princípios da proporcionalidade e da fundamentação, sempre subsistiria este fundamento que, só por si, o justificava.
IV – O recurso de revista, ainda que tenha um carácter excepcional e prossiga uma finalidade de clarificação de uma determinada questão eleita pelo acórdão da formação de apreciação preliminar, não deixa de obedecer à lógica dos recursos, não se transformando pois em instrumento de discussão jurídica à margem ou em abstracção da lide de que se cuida.
Nº Convencional:JSTA00071526
Nº do Documento:SA1202207140664/05
Data de Entrada:06/30/2021
Recorrente:A……………… - (SUBTIT. B…………….)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS (E OUTROS)
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: