Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009034 |
| Data do Acordão: | 01/16/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROMOÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO VALIDADE RESCISÃO DE CONTRATO SUSPENSÃO DA INSTANCIA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | A apreciação da validade do acto que não promove a chefe de brigada um agente de 2 classe da Inspecção do Trabalho do ex-Ministerio das Corporações e Previdencia Social não depende da apreciação da validade do acto posterior que manda rescindir o contrato na referida categoria de agente de 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00013426 |
| Nº do Documento: | SA119750116009034 |
| Data de Entrada: | 07/25/1973 |
| Recorrente: | SEIXAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCPS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1973/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |