Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009034
Data do Acordão:01/16/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
RESCISÃO DE CONTRATO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:A apreciação da validade do acto que não promove a chefe de brigada um agente de
2 classe da Inspecção do Trabalho do ex-Ministerio das Corporações e Previdencia Social não depende da apreciação da validade do acto posterior que manda rescindir o contrato na referida categoria de agente de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00013426
Nº do Documento:SA119750116009034
Data de Entrada:07/25/1973
Recorrente:SEIXAS , JOSE
Recorrido 1:MINCPS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1973/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.