Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01477/14
Data do Acordão:01/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INTERESSE EM AGIR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONVOLAÇÃO
PEDIDO
Sumário:I - O interesse em agir configura-se como uma excepção dilatória que pode determinar a absolvição da instância, pelo que, o seu conhecimento precede, obrigatoriamente, nos termos do disposto no artigo 608º, n.º 1 do CPC;
II - Tem sempre interesse em agir o destinatário de um acto praticado pela Administração Fiscal, quando pretende obter a declaração de nulidade desse acto por o mesmo ter sido praticado eivado do vício de usurpação de poderes;
III - O erro na forma de processo é sempre determinado pela adequação da forma de processo escolhida ao pedido efectivamente formulado.
Nº Convencional:JSTA000P18429
Nº do Documento:SA22015010701477
Data de Entrada:12/04/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: