Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01477/14 |
| Data do Acordão: | 01/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONVOLAÇÃO PEDIDO |
| Sumário: | I - O interesse em agir configura-se como uma excepção dilatória que pode determinar a absolvição da instância, pelo que, o seu conhecimento precede, obrigatoriamente, nos termos do disposto no artigo 608º, n.º 1 do CPC; II - Tem sempre interesse em agir o destinatário de um acto praticado pela Administração Fiscal, quando pretende obter a declaração de nulidade desse acto por o mesmo ter sido praticado eivado do vício de usurpação de poderes; III - O erro na forma de processo é sempre determinado pela adequação da forma de processo escolhida ao pedido efectivamente formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18429 |
| Nº do Documento: | SA22015010701477 |
| Data de Entrada: | 12/04/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO A......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |