Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026239 |
| Data do Acordão: | 08/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CADUCIDADE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para se decretar a suspensão de eficacia de um acto administrativo e necessario que se verifiquem todos os requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelo que se um deles se não verificar, o que levara ao indeferimento do pedido, sera inutil a apreciação dos restantes. II - Quando o pedido de suspensão de eficacia e feito antes da interposição do recurso do acto em causa, verifica-se a sua caducidade, se se esgotarem os prazos do respectivo contencioso, dado o disposto no artigo 79, n. 3 da LPTA, conjugado com os seus artigos 28, 1, alinea a) e 77, n. 1, alinea b). III - Não tem fundamento na lei requerer a suspensão de eficacia de acto, que se firmou na ordem juridica, embora não tenha sido executado, com o fundamento de se ter interposto recurso de acto posterior e diferente do primeiro, do qual se espera, numa perspectiva puramente material, que não juridica, poder resultar eventualmente uma modificação na situação criada ao administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021289 |
| Nº do Documento: | SA119880809026239 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4172 |
| Referência Publicação 1: | AD N326 ANOXXVIII PAG178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 ART77 N1 B ART79 N3. CPC67 ART668 N1 D. |