Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026239
Data do Acordão:08/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CADUCIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para se decretar a suspensão de eficacia de um acto administrativo e necessario que se verifiquem todos os requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da LPTA, pelo que se um deles se não verificar, o que levara ao indeferimento do pedido, sera inutil a apreciação dos restantes.
II - Quando o pedido de suspensão de eficacia e feito antes da interposição do recurso do acto em causa, verifica-se a sua caducidade, se se esgotarem os prazos do respectivo contencioso, dado o disposto no artigo 79, n. 3 da LPTA, conjugado com os seus artigos
28, 1, alinea a) e 77, n. 1, alinea b).
III - Não tem fundamento na lei requerer a suspensão de eficacia de acto, que se firmou na ordem juridica, embora não tenha sido executado, com o fundamento de se ter interposto recurso de acto posterior e diferente do primeiro, do qual se espera, numa perspectiva puramente material, que não juridica, poder resultar eventualmente uma modificação na situação criada ao administrado.
Nº Convencional:JSTA00021289
Nº do Documento:SA119880809026239
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:SANTOS , MARIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4172
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 ART77 N1 B ART79 N3.
CPC67 ART668 N1 D.