Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0495/03
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
Sumário:I - Tendo os autores numa acção de indemnização instaurada contra uma câmara municipal, fundado a causa de pedir do direito à indemnização numa deliberação da Ré, traduzida em alteração ao loteamento, é competente para a sua apreciação o respectivo tribunal da jurisdição administrativa, atento o preceituado nos artºs 212°/3 da CRP e 4°/1/f) do ETAF.
II - Aferindo-se a legitimidade passiva pelo interesse em contradizer (exprimindo-se este pelo prejuízo advindo ao demandado da procedência da acção), e relevando em tal plano, à míngua da indicação da lei em contrário, os termos em que o A. configura o seu direito e a correlativa obrigação do Réu, e resultando os prejuízos peticionados da aludida alteração ao alvará de loteamento (da qual decorreu a autorização para construção), operadas pela câmara, a esta assiste a legitimidade passiva.
III - Visando o recurso jurisdicional modificar a decisão submetida a recurso e não conhecer de matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado, atento o exposto e o prescrito no artº 303º do Cód. Civil, não podia o Tribunal a quo, nem pode o Tribunal de recurso, conhecer da questão da prescrição deduzida no recurso jurisdicional em moldes diferenciados do que fora na impugnação da acção, e como tal conhecida pelo tribunal recorrido.
IV - A regra inscrita na 2ª parte do artº 7º do DL 48051 de 21 de Novembro de 1967 configura não uma excepção peremptória extintiva do direito de indemnização, mas caracteriza antes um caso de exclusão ou diminuição da indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou por falta ou por deficiente utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento dos danos, caracterizando uma situação equivalente à do artº 570º do Cód.Civil.
Nº Convencional:JSTA00059492
Nº do Documento:SA1200306250495
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART112 N3.
ETAF84 ART4 N1 F.
CPC96 ART26.
LPTA85 ART71 N2 N3.
CCIV66 ART303 ART306 ART493 N3 ART498 ART570.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC33333 DE 1995/05/30.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.
AC STA PROC45240 DE 2000/01/11.
AC STA PROC44014 DE 2000/02/03.
AC STA PROC46354 DE 2000/10/31.
AC STA PROC47084 DE 2001/05/03.
AC STA PROC44447 DE 2001/01/11.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG815.
Aditamento: