Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25326A
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos fixados no n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A suspensão do trabalho com perda de remuneração durante certo periodo de tempo, não dara causa, em principio, a danos de dificil reparação por o seu montante ser facilmente quantificavel e a sua reparação ser igualmente facil.
III - Recai sobre o requerente o onus de especificação dos prejuizos de dificil reparação resultantes da execução do acto recorrido, e de alegação dos factos que demonstrem ou integrem a existencia real ou potencial desses prejuizos.*
Nº Convencional:JSTA00028641
Nº do Documento:SA11987100825326A
Data de Entrada:09/02/1987
Recorrente:MARQUES , ANGELA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4294
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1987/07/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23373 DE 1986/01/03.
AC STA PROC23314 DE 1986/01/30.