Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046027
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL.
DELIBERAÇÃO.
DESPACHO CONJUNTO.
ACTO APARENTE.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
Sumário:I - As deliberações dos órgãos colegiais que não forem tomadas em reunião dos seus membros são juridicamente inexistentes.
II - A decisão tomada em nome do Conselho Directivo do INGA, por dois dos seus membros, fora do âmbito de qualquer reunião convocada para formação da vontade colectiva deste Instituto, constitui um despacho conjunto, que não existe como deliberação daquele órgão.
III - A inexistência jurídica de acto impugnado através de recurso contencioso, deve ser declarada através deste meio processual, sempre que a aparência de acto seja potencialmente lesiva da esfera jurídica do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00057023
Nº do Documento:SA120011219046027
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:SIMÃO E COMP-COMÉRCIO E INDÚSTRIA SA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA95 ART133 N1 N2 G.
DL 78/98 DE 1998 ART9 ART13.
Aditamento: