Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046027 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL. DELIBERAÇÃO. DESPACHO CONJUNTO. ACTO APARENTE. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | I - As deliberações dos órgãos colegiais que não forem tomadas em reunião dos seus membros são juridicamente inexistentes. II - A decisão tomada em nome do Conselho Directivo do INGA, por dois dos seus membros, fora do âmbito de qualquer reunião convocada para formação da vontade colectiva deste Instituto, constitui um despacho conjunto, que não existe como deliberação daquele órgão. III - A inexistência jurídica de acto impugnado através de recurso contencioso, deve ser declarada através deste meio processual, sempre que a aparência de acto seja potencialmente lesiva da esfera jurídica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057023 |
| Nº do Documento: | SA120011219046027 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | SIMÃO E COMP-COMÉRCIO E INDÚSTRIA SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART133 N1 N2 G. DL 78/98 DE 1998 ART9 ART13. |
| Aditamento: | |