Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/04 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE CONTRATO. RÉPLICA. DESPACHO SANEADOR. SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Não há lugar a réplica se não foram arguidas quaisquer excepções ou formulado pedido reconvencional na contestação do Réu ( artº502º, nº1 do CPC). II - Verificando-se, por um lado, erro nos pressupostos de facto em que assentou a decisão de improcedência da acção, e, por outro, mostrando-se controvertida a matéria alegada como fundamento do pedido indemnizatório formulado, o saneador-sentença não se pode manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00063269 |
| Nº do Documento: | SA1200606070427 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PINHEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART546 ART487 N2 ART502 N1 ART543 ATRT456 N2. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART160 ART161. |
| Aditamento: | |