Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005181
Data do Acordão:11/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Não se alega nem existe qualquer preceito legal que confira ao Supremo Tribunal Administrativo competencia para conhecer dos recursos interpostos directamente dos actos do comandante-geral da Policia de Segurança Publica.
O interessado teria de interpor recurso hierarquico perante o Sr. Ministro do Interior para que o indeferimento do pedido de manifesto de armas pudesse entrar na esfera de apreciação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00026304
Nº do Documento:SA119571115005181
Data de Entrada:10/21/1957
Recorrente:FREIRE , JOÃO
Recorrido 1:COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMGER DA PSP DE 1957/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.