Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01623/13
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ISENÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Sumário:I – O artº 56.° do Código de imposto sobre o valor acrescentado determinava à data dos factos em análise que:
«1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos poderá tomar as medidas que julgar necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados. Designadamente, poderá não atender a modificações do volume de negócios pouco significativas ou devidas a circunstâncias excepcionais
II – Tendo em conta as regras de interpretação da lei constantes do artº 9º do Código Civil o texto do artigo exprime, de forma inequívoca, que estamos perante uma faculdade que a Administração Tributária usará ou, não, consoante entenda que deve evitar prejuízos significativos seja para o contribuinte seja para o estado originados pela passagem do regime de isenção para o regime de tributação como aqui ocorre.
III – A escolha – tomar as medidas que julgar necessárias – compete exclusivamente à Administração Tributária, no uso de um poder discricionário, em princípio insindicável em sede judicial.
Nº Convencional:JSTA000P18392
Nº do Documento:SA22014121701623
Data de Entrada:10/21/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: