Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023081
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
VALIDADE DO CONCURSO
CADUCIDADE
REVALIDAÇÃO
LEGITIMIDADE
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:I - A nomeação e feita, em principio, pela ordem de graduação resultante do concurso.
II - Tem legitimidade para impugnar a nomeação de concorrente ao mesmo concurso, ainda que tendo graduação inferior, o candidato que argua vicios especificos do referido acto de nomeação.
III - Conferida por lei validade a concurso ja caducado, pelo decurso do prazo inicial, não perde a capacidade para ser nomeado, segundo a lista de graduação, o concorrente que, apos a referida caducidade, foi, entretanto, nomeado para lugar diferente daquele para o qual foi aberto o dito concurso.
IV - Alem do mais, o respeito pelo principio da boa fe impõe a conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00028961
Nº do Documento:SA119870702023081
Data de Entrada:10/04/1985
Recorrente:BUGALHO , ROSA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N2.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART31 ART32 ART35.
DL 365/84 DE 1984/11/23.