Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/05 |
| Data do Acordão: | 02/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | I – A caducidade do direito à liquidação não é de conhecimento oficioso. II – Mas se o Ministério Público suscitar tal caducidade no seu parecer já o Tribunal pode conhecer dessa alegada caducidade. III – Porém, tal parecer deve ser notificado às partes, nomeadamente à autoridade recorrida. IV – A omissão de tal diligência produz a nulidade prevista no art. 201º, 1, do CPC, com a subsequente anulação da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00062792 |
| Nº do Documento: | SA2200602080810 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART121 ART124 N2 B. LPTA85 ART27 D. CPC67 ART201 N1 N2 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18. |
| Aditamento: | |