Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/05
Data do Acordão:02/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:I – A caducidade do direito à liquidação não é de conhecimento oficioso.
II – Mas se o Ministério Público suscitar tal caducidade no seu parecer já o Tribunal pode conhecer dessa alegada caducidade.
III – Porém, tal parecer deve ser notificado às partes, nomeadamente à autoridade recorrida.
IV – A omissão de tal diligência produz a nulidade prevista no art. 201º, 1, do CPC, com a subsequente anulação da sentença.
Nº Convencional:JSTA00062792
Nº do Documento:SA2200602080810
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART121 ART124 N2 B.
LPTA85 ART27 D.
CPC67 ART201 N1 N2 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18.
Aditamento: