Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029332
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIA
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A movimentação de agentes da PSP de uma esquadra para outra do mesmo Comando Distrital não se enquadra no conceito de "transferência" que nos é dado pelo art. 25, n. 1, do Dec. Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.
II - O acto do respectivo Comandante Distrital que determinou tal movimentação constitui um acto interno de organização de serviços, um mero acto de administração e emprego dos meios humanos que, a nível do Comando Distrital, lhe estão atribuídos - cfr. art. 36, n. 2, do Estatuto da PSP, aprovado pelo Dec. Lei n. 151/85, de 9 de Maio.
III - Como tal, esse acto não é definitivo, nem executório, sendo, por isso, insusceptível de recurso contencioso, por força do disposto no art. 25, n. 1, da LPTA.
IV - Interposto recurso de tal acto, deve o mesmo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do art. 57, parágrafo 4, do
RSTA.
Nº Convencional:JSTA00035632
Nº do Documento:SA119921103029332
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:COMTE DISTRITAL DO PORTO DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
LPTA85 ART25 N1.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 ART13 ART21 N1 C ART36 N2 ART55 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19106 DE 1987/01/20.