Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029332 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TRANSFERÊNCIA ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A movimentação de agentes da PSP de uma esquadra para outra do mesmo Comando Distrital não se enquadra no conceito de "transferência" que nos é dado pelo art. 25, n. 1, do Dec. Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro. II - O acto do respectivo Comandante Distrital que determinou tal movimentação constitui um acto interno de organização de serviços, um mero acto de administração e emprego dos meios humanos que, a nível do Comando Distrital, lhe estão atribuídos - cfr. art. 36, n. 2, do Estatuto da PSP, aprovado pelo Dec. Lei n. 151/85, de 9 de Maio. III - Como tal, esse acto não é definitivo, nem executório, sendo, por isso, insusceptível de recurso contencioso, por força do disposto no art. 25, n. 1, da LPTA. IV - Interposto recurso de tal acto, deve o mesmo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do art. 57, parágrafo 4, do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035632 |
| Nº do Documento: | SA119921103029332 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | COMTE DISTRITAL DO PORTO DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. LPTA85 ART25 N1. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 ART13 ART21 N1 C ART36 N2 ART55 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19106 DE 1987/01/20. |