Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042101 |
| Data do Acordão: | 11/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não há omissão de pronúncia da sentença, quando esta sobre a questão de falta de fundamentação do acto recorrido, por esta não ter referido a razão porque mandou desanexar da reserva agrícola e ecológica num prédio vizinho ao dos recorrentes e não o fez em relação ao prédio da recorrente, afirma: "o facto de outros prédios vizinhos em características do da recorrente terem sido desafectados daquelas reservas, não se justifica que a deliberação não esteja fundamentada "essa desafectação teve possivelmente, base em prática que aqui não está evidentemente em causa". |
| Nº Convencional: | JSTA00048113 |
| Nº do Documento: | SA119971113042101 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | LAMEIRÃO , AMELIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |