Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042101
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não há omissão de pronúncia da sentença, quando esta sobre a questão de falta de fundamentação do acto recorrido, por esta não ter referido a razão porque mandou desanexar da reserva agrícola e ecológica num prédio vizinho ao dos recorrentes e não o fez em relação ao prédio da recorrente, afirma: "o facto de outros prédios vizinhos em características do da recorrente terem sido desafectados daquelas reservas, não se justifica que a deliberação não esteja fundamentada "essa desafectação teve possivelmente, base em prática que aqui não está evidentemente em causa".
Nº Convencional:JSTA00048113
Nº do Documento:SA119971113042101
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:LAMEIRÃO , AMELIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.