Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015829
Data do Acordão:04/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
ACUSAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
JUIZ
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
EFICACIA
Sumário:I - A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, relativa a omissões nos livros de registo de compras, vendas e serviços prestados, e punida nos termos do artigo 146, e não do artigo 147, desse diploma..
II - Compete ao Ministerio Publico, como detentor do exercicio da acção penal, introduzir o feito em juizo, não podendo o juiz substituir-se-lhe nessa actividade, indiciando o arguido por factos não acusados, sob pena de cometer uma usurpação do direito da acção penal e os actos praticados nessas circunstancias serem juridicamente inexistentes. E, pois, desprovido de eficacia juridica o facto de no despacho de indiciação por diversas infracções se referirem factos constitutivos de infracção em relação a qual o Ministerio Publico se absteve de acusar.
Nº Convencional:JSTA00019155
Nº do Documento:SA219680424015829
Data de Entrada:12/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARRAPATO , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:25
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG822
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N2 ART56 N3 ART66 ART123 - ART127 ART133 ART134 ART146 ART147.
CPP29 ART5 ART64.
DL 35002 DE 1945/10/13 ART1 ART27 ART28.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART17 PARUNICO ART20 PAR1.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG272.