Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015829 |
| Data do Acordão: | 04/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS ACUSAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO JUIZ PODERES DE COGNIÇÃO DESPACHO DE INDICIAÇÃO EFICACIA |
| Sumário: | I - A infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, relativa a omissões nos livros de registo de compras, vendas e serviços prestados, e punida nos termos do artigo 146, e não do artigo 147, desse diploma.. II - Compete ao Ministerio Publico, como detentor do exercicio da acção penal, introduzir o feito em juizo, não podendo o juiz substituir-se-lhe nessa actividade, indiciando o arguido por factos não acusados, sob pena de cometer uma usurpação do direito da acção penal e os actos praticados nessas circunstancias serem juridicamente inexistentes. E, pois, desprovido de eficacia juridica o facto de no despacho de indiciação por diversas infracções se referirem factos constitutivos de infracção em relação a qual o Ministerio Publico se absteve de acusar. |
| Nº Convencional: | JSTA00019155 |
| Nº do Documento: | SA219680424015829 |
| Data de Entrada: | 12/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARRAPATO , FERNANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG822 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART6 N2 ART56 N3 ART66 ART123 - ART127 ART133 ART134 ART146 ART147. CPP29 ART5 ART64. DL 35002 DE 1945/10/13 ART1 ART27 ART28. DL 35042 DE 1945/10/20 ART17 PARUNICO ART20 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG272. |