Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025916 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA. PEQUENOS RETALHISTAS. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O período trimestral, acrescido da primeira quinzena do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações contempla a dedução do IVA pago a montante na situação de mudança de regime dos pequenos retalhistas e sendo preclusivo do respectivo direito, não pode deixar de estar sujeito às regras do início do curso de prazos dotados de tal efeito, as quais prescrevem que os mesmos só começam a correr quando o direito puder ser exercido (art. 306º/1 para a prescrição e 329º para a caducidade, ambos preceitos do Código Civil, cuja aplicação analógica se impõe por força da referida identidade de efeitos extintivos de direitos). II - Numa situação em que a mudança de regime se operou obrigatoriamente e não por opção do sujeito passivo, só depois deste ser devidamente avisado pela Repartição de Finanças começou a correr o prazo em questão, pois só então o direito à dedução tributária pode ser exercido, uma vez que até então a contribuinte só sabia que estava enquadrada no regime especial dos pequenos retalhistas, que não permitia, em geral, que tal direito, relativo à dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços fosse exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057211 |
| Nº do Documento: | SA220020130025916 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART729 ART749 ART762 N1. CIVA84 ART19 ART22 N1 ART40 N1 B ART64 ART88 N1. CCIV66 ART10 N2 ART306 N1 ART329. |
| Aditamento: | |