Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022201 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA MAJORAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - No regime da Lei 77/77, de 29/9 e do DL 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área da reserva, sem autonomia em relação a essa determinação. II - Por isso, o DL 81/78 não estabeleceu explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1 do seu art. 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00035544 |
| Nº do Documento: | SAP19920505022201 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | PINHEIRO , ARMENIO - MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP UNIDADE TRABALHADORES CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART26 ART28 ART30 N1 ART34 N1 ART75 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1. |