Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022201
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
MAJORAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - No regime da Lei 77/77, de 29/9 e do DL 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área da reserva, sem autonomia em relação a essa determinação.
II - Por isso, o DL 81/78 não estabeleceu explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1 do seu art. 7.
Nº Convencional:JSTA00035544
Nº do Documento:SAP19920505022201
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:PINHEIRO , ARMENIO - MINAPA
Recorrido 1:UCP UNIDADE TRABALHADORES CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART26 ART28 ART30 N1 ART34 N1 ART75 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1.