Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021629
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
GUIA DE PAGAMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO NORMATIVO
PORTARIA
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
Sumário:I - Os ns. 1 e 2 da Portaria 302-B/84 não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II - O recurso de acto do Presidente da Direcção do IAPO que remeteu a guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos naquela portaria deve ser rejeitado por ilegalidade na mesma, uma vez que tal remessa de guia e a execução de acto contido na Portaria.
III - O disposto no n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho não tem aplicação ao caso dos autos que e antecedente a vigencia daquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00022838
Nº do Documento:SA119870505021629
Data de Entrada:11/13/1984
Recorrente:VITOR GUEDES INDUSTRIA & COMERCIO SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO INST DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2241
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1 N2 N5.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16606 DE 1986/04/22.