Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/12 |
| Data do Acordão: | 02/04/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE NOTIFICAÇÃO GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL FALTA |
| Sumário: | I - A omissão da notificação às partes do parecer do MP, no contencioso administrativo, só acarretará nulidade processual se, nesse parecer, forem invocadas questões ou factos novos sobre que as partes se não tenham ainda pronunciado. II - Constitui nulidade processual a não disponibilização ao recorrente, por parte da secretaria do tribunal, dos corretos registos áudio relativos à gravação da prova produzida na audiência de julgamento, visto tal se ter traduzido numa clara e efetiva limitação das garantias daquele em sede de impugnação do julgamento de facto realizado. III - A arguição perante o Tribunal ad quem - que, assim, conhecerá da nulidade em causa - é correta, pois nestas circunstâncias (em que a irregularidade foi detetada já na fase das alegações de recurso) não teria qualquer sentido impor-se à parte a arguição da nulidade, interrompendo a fase já iniciada do recurso, para invocá-la perante o tribunal a quo. Daí que, à semelhança do que sucede quando a subida do recurso precede o termo do prazo de arguição, esta possa ser feita diretamente no tribunal ad quem, nada impedindo que o seja nas próprias alegações de recurso, integrando o seu objeto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069555 |
| Nº do Documento: | SA12016020401075 |
| Data de Entrada: | 10/16/2012 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART72 N2. CPC96 ART3 ART201 ART657 ART658 ART712 N1 A N2 N3 ART202 ART203 ART205 ART206 N3 ART207 ART153. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0414/10 DE 2011/12/06.; AC STA PROC0342/09 DE 2009/10/28.; AC STA PROC0485/08 DE 2009/06/25.; AC STA PROC03/07 DE 2007/12/05.; AC STA PROC0427/08 DE 2008/10/22.; AC STJ PROC06A4449 DE 2007/03/22.; AC STJ PROC07A191 DE 2007/05/29.; AC TC PROC0185/01 DE 2001/05/02.; AC TC PROC0361/01 DE 2001/07/12. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CPC VOLI 3ED PAG263-264. ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CPC VOLII PAG484-487. LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PC 1996 PAG18-20 E CPC ANOTADO VOLI PAG346-347. MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG183. |
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