Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0300/16 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EXCUSSÃO DO PATRIMÓNIO PENHORA VENDA IMPUGNAÇÃO PAULIANA |
| Sumário: | O artigo 616º do CC não impõe como limite à impugnação pauliana a excussão prévia de todo o património do devedor (em defesa do terceiro adquirente), antes lhe impõe como limite o interesse do credor (não poderá ir além da estrita satisfação desse interesse), cfr. n.º 1, e nesta medida, o mesmo não é incompatível com a penhora e venda imediata do bem em questão, se o devedor não possui outros bens suficientes para a satisfação das suas dívidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00069627 |
| Nº do Documento: | SA2201603310300 |
| Data de Entrada: | 03/10/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 N1 D. CCIV66 ART610 B ART611 ART616 ART1692 B. |
| Aditamento: | |