Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0869/06
Data do Acordão:01/09/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS.
PRESSUPOSTOS DE FACTO.
LESADO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
Sumário:I - Da conjugação do preceituado nos artºs 130.º, n.º 1 e 73.º, n.º 2 do CPTA resulta que só pode ser requerida a suspensão de eficácia de normas com efeitos circunscritos ao caso concreto “quando estejam em causa normas imediatamente exequíveis ou operativas, cujos efeitos se incrustam directamente sobre a esfera jurídica das pessoas abrangidas pela sua previsão, sem necessidade de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação da respectiva estatuição”
II - Interessado na impugnação das aludidas normas, bem como na respectiva suspensão de eficácia, será aquele em relação a cuja esfera jurídica se verifique, por efeito directo da aplicação das normas, uma lesão.
III - Para aferir da legitimidade activa relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de uma posição subjectiva do Requerente, de forma a permitir acerca da mesma, um juízo de verosimilhança, não se mostrando, todavia, necessária uma afirmação concludente de lesão.
IV - Não tendo os requerentes alegado factos suficientes para permitirem ajuizar sobre a existência de lesão na respectiva esfera jurídica, operada como efeitos imediato das normas do POPNA cuja suspensão de eficácia requerem nos termos do art.º 130.º, n.º 1 do CPTA, impõe-se a rejeição da providência cautelar por eles intentada.
Nº Convencional:JSTA00063775
Nº do Documento:SA1200701090869
Data de Entrada:09/04/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC NORMA.
Objecto:RCM 141/2005 DE 2005/06/23 IN DR 161 IS 2005/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO PROVIDÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 A ART130 N1 ART73 N2.
RJIGT99 ART7 N2.
LPTA ART66 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC828/02 DE 2002/12/12.; AC STA PROC1215/02 DE 2003/11/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO PAG445.
Aditamento: