Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023269
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - A Lei Geral Tributária reduziu para oito anos o prazo prescricional, contando-se tal prazo, para os impostos abolidos, independentemente de suspensões ou interrupções (art. 5 n. 2 do
DL 398/98).
II - Respeitando a execução a uma dívida de contribuição industrial - grupo B de 1980, deve tal dívida ser declarada prescrita com extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00052083
Nº do Documento:SA219990708023269
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:TRICONTINENTAL EDITORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO. / EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1.
CPTRIB91 ART34.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.