Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029349
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento.
II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do referenciado preceito legal, porque este não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido.
III - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.
Nº Convencional:JSTA00031152
Nº do Documento:SA119910430029349
Data de Entrada:04/04/1991
Recorrente:DUARTE , GILBERTO
Recorrido 1:CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.