Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029349 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do referenciado preceito legal, porque este não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido. III - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031152 |
| Nº do Documento: | SA119910430029349 |
| Data de Entrada: | 04/04/1991 |
| Recorrente: | DUARTE , GILBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |