Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005249 |
| Data do Acordão: | 01/24/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO QUANTIFICAVEL OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO PERIGO PARA A SAUDE |
| Sumário: | Quando no acto recorrido se visa a realização de um interesse publico que a suspensão da sua execução pode afectar não e esta de decretar. Não podem considerar-se prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que possam provir de execução e sejam determinaveis oferecendo o responsavel garantias de solvabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00025961 |
| Nº do Documento: | SA119580124005249 |
| Data de Entrada: | 01/14/1958 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | VASCONCELOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10. RSTA57 ART60. |