Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005249
Data do Acordão:01/24/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Quando no acto recorrido se visa a realização de um interesse publico que a suspensão da sua execução pode afectar não e esta de decretar.
Não podem considerar-se prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que possam provir de execução e sejam determinaveis oferecendo o responsavel garantias de solvabilidade.
Nº Convencional:JSTA00025961
Nº do Documento:SA119580124005249
Data de Entrada:01/14/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:VASCONCELOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10.
RSTA57 ART60.