Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028888 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO APOSENTAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EXPECTATIVA COOPERANTE INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ |
| Sumário: | I - O funcionário do Quadro Geral de Adidos (QGA) que, superado esse quadro, é integrado no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI), com categoria inferior à que lhe seria devida e silencia o facto, vindo a ser aposentado com aquela mesma categoria, não pode mais tarde impugnar o respectivo acto, por firmado que ficou na ordem jurídica, como caso encerrado; II - Se, porém, silenciou na expectativa, provada, de a Administração vir a emendar a mão, em razão de todos os funcionários provenientes do mesmo serviço e em igualdade de situações com a do Recorrente, terem sido integrados no QEI e aposentados em categoria imediatamente superior, é legítima essa expectativa; III - A boa fé do Recorrente que, entretanto, cumprira contrato de cooperação, deve ser protegida, admitindo- -se-lhe o recurso do acto tácito de indeferimento de requerimento seu, a pedir igual reclassificação, por a Administração ter, então, o dever legal de decidir; IV - A reclassificação assim operada não é, porém, automática ex lege, e a concepção de "adido" como a de "cooperante" e, enfim, as eventuais razões de demérito do reclassificando, envolvendo embora alguma dose de discricionariedade, resumem, prevalentemente, o uso de poderes vinculados; V - Tal como no uso de poderes discricionários, também no exercício de poderes vinculados é configurável a violação do princípio da igualdade que, aqui, todavia, se subpõe ao da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033990 |
| Nº do Documento: | SA119911217028888 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART266. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. |