Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028888
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
APOSENTAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EXPECTATIVA
COOPERANTE
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I - O funcionário do Quadro Geral de Adidos (QGA) que, superado esse quadro, é integrado no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI), com categoria inferior à que lhe seria devida e silencia o facto, vindo a ser aposentado com aquela mesma categoria, não pode mais tarde impugnar o respectivo acto, por firmado que ficou na ordem jurídica, como caso encerrado;
II - Se, porém, silenciou na expectativa, provada, de a Administração vir a emendar a mão, em razão de todos os funcionários provenientes do mesmo serviço e em igualdade de situações com a do Recorrente, terem sido integrados no QEI e aposentados em categoria imediatamente superior, é legítima essa expectativa;
III - A boa fé do Recorrente que, entretanto, cumprira contrato de cooperação, deve ser protegida, admitindo- -se-lhe o recurso do acto tácito de indeferimento de requerimento seu, a pedir igual reclassificação, por a Administração ter, então, o dever legal de decidir;
IV - A reclassificação assim operada não é, porém, automática ex lege, e a concepção de "adido" como a de "cooperante" e, enfim, as eventuais razões de demérito do reclassificando, envolvendo embora alguma dose de discricionariedade, resumem, prevalentemente, o uso de poderes vinculados;
V - Tal como no uso de poderes discricionários, também no exercício de poderes vinculados é configurável a violação do princípio da igualdade que, aqui, todavia, se subpõe ao da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00033990
Nº do Documento:SA119911217028888
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART266.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.