Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045234
Data do Acordão:07/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NULO
PEDIDO
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A norma do n. 3 do art. 79 da LPTA é também aplicável aos casos em que o acto recorrível seja nulo.
II - É que se assim não fosse, e porque o acto nulo é, em regra, impugnável a todo o tempo, o interessado, uma vez obtida a suspensão de eficácia, bem poderia poupar-se à interposição do recurso, o que
é manifestamente inaceitável.
III - Assim, o prazo máximo que o requerente dispõe para pedir a suspensão de eficácia de um acto ao tribunal é de dois meses, independentemente da sua anulabilidade ou nulidade.
Nº Convencional:JSTA00052931
Nº do Documento:SA219990728045234
Data de Entrada:06/25/1999
Recorrente:PALMA , LEONOR
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1993/09/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART76 N1 ART77 N1 B ART79 N3.
CPA91 ART133 N2 A.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG182.