Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045234 |
| Data do Acordão: | 07/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NULO PEDIDO PRAZO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A norma do n. 3 do art. 79 da LPTA é também aplicável aos casos em que o acto recorrível seja nulo. II - É que se assim não fosse, e porque o acto nulo é, em regra, impugnável a todo o tempo, o interessado, uma vez obtida a suspensão de eficácia, bem poderia poupar-se à interposição do recurso, o que é manifestamente inaceitável. III - Assim, o prazo máximo que o requerente dispõe para pedir a suspensão de eficácia de um acto ao tribunal é de dois meses, independentemente da sua anulabilidade ou nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00052931 |
| Nº do Documento: | SA219990728045234 |
| Data de Entrada: | 06/25/1999 |
| Recorrente: | PALMA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1993/09/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART76 N1 ART77 N1 B ART79 N3. CPA91 ART133 N2 A. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO PAG182. |