Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005927
Data do Acordão:03/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SAUDE PUBLICA
MEDICO
MEDIDA DE POLICIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
CAMARA MUNICIPAL
POLICIA SANITARIA
Sumário:Aos medicos e mais funcionarios do corpo de saude compete tomar e impor as providencias exigidas pelas necessidades de ordem sanitaria.
E as autoridades administrativas, no uso de poderes policiais, e não as camaras municipais, que compete dar execução a essas providencias.
Nº Convencional:JSTA00025068
Nº do Documento:SA119610303005927
Recorrente:CM DE ESTARREJA - MIRANDA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:MALICIA , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART80 N3 ART820 N2.
RGU APROVADO PELO D DE 1901/12/24 ART50 ART51 ART53.
DL 35108 DE 1945/11/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/26 IN COL AC VXI PAG61.