Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046670
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REVOGAÇÃO.
EFEITO RETROACTIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.12, um funcionário da Direcção-Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisível um acto multi-individual, ou plural.
II - Tal acto de denegação de efeitos retroactivos não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante os pressupostos correctos podia, manifestamente, ter efectuado outra ponderação de interesses e decidido de forma diversa.
Nº Convencional:JSTA00055682
Nº do Documento:SA120010220046670
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:SANTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT -ACTO.
Legislação Nacional:DL 274/90 DE 1990/07/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/02/13 PROC46658.
Aditamento: