Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046670 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REVOGAÇÃO. EFEITO RETROACTIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.12, um funcionário da Direcção-Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisível um acto multi-individual, ou plural. II - Tal acto de denegação de efeitos retroactivos não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante os pressupostos correctos podia, manifestamente, ter efectuado outra ponderação de interesses e decidido de forma diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055682 |
| Nº do Documento: | SA120010220046670 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT -ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 274/90 DE 1990/07/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/02/13 PROC46658. |
| Aditamento: | |