Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017651 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Respeitando o instaurado processo de transgressão a factos praticados anteriormente ao início da vigência quer do RJIFNA quer do CPT, será de aplicar, em tal hipótese, o CPCI e, mais concretamente, o comando do seu art. 259, subordinado à epígrafe "Forma de interposição do recurso. Deserção". II - De sorte que, interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2. Instância de decisão proferida no dito processo, as respectivas alegações deviam constar do requerimento de interposição do recurso, sob pena de deserção deste. III - E assim, não tendo o recorrente alegado nesse requerimento, nem em instrumento separado mas dentro do prazo legalmente fixado para aquela interposição, impunha-se ao tribunal recorrido julgar deserto o recurso interposto (cit. art. 259 e seu § 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00039983 |
| Nº do Documento: | SA219940615017651 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART223 ART356. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N1 ART11 N1. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |