Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017651
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Respeitando o instaurado processo de transgressão a factos praticados anteriormente ao início da vigência quer do RJIFNA quer do CPT, será de aplicar, em tal hipótese, o CPCI e, mais concretamente, o comando do seu art. 259, subordinado à epígrafe "Forma de interposição do recurso. Deserção".
II - De sorte que, interposto recurso para o Tribunal Tributário de 2. Instância de decisão proferida no dito processo, as respectivas alegações deviam constar do requerimento de interposição do recurso, sob pena de deserção deste.
III - E assim, não tendo o recorrente alegado nesse requerimento, nem em instrumento separado mas dentro do prazo legalmente fixado para aquela interposição, impunha-se ao tribunal recorrido julgar deserto o recurso interposto (cit. art. 259 e seu § 2).
Nº Convencional:JSTA00039983
Nº do Documento:SA219940615017651
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART223 ART356.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N1 ART11 N1.
CPCI63 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.