Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023723
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE TRANSFERENCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:A suspensão do acto que pune infracção disciplinar com pena de transferencia pode ser suspensa se concorrerem no caso, alem dos demais requisitos, circunstancias que habilitem o Tribunal a julgar não atingido o ponto em que a lesão do interesse publico causada pela suspensão pode ser qualificada de grave.
Nº Convencional:JSTA00031554
Nº do Documento:SA119860520023723
Data de Entrada:03/19/1986
Recorrente:CUNHA , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2097
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/03/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 B ART79 N3 ART81 N1.
RSTA79 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG139.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524.