Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023723 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE TRANSFERENCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | A suspensão do acto que pune infracção disciplinar com pena de transferencia pode ser suspensa se concorrerem no caso, alem dos demais requisitos, circunstancias que habilitem o Tribunal a julgar não atingido o ponto em que a lesão do interesse publico causada pela suspensão pode ser qualificada de grave. |
| Nº Convencional: | JSTA00031554 |
| Nº do Documento: | SA119860520023723 |
| Data de Entrada: | 03/19/1986 |
| Recorrente: | CUNHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/03/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 B ART79 N3 ART81 N1. RSTA79 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG139. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG524. |