Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27735A |
| Data do Acordão: | 12/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO NECESSIDADES PUBLICAS |
| Sumário: | Não pode diferir-se para depois do julgamento do recurso contencioso a execução do despacho que declara de utilidade publica urgente a expropriação de determinada parcela de terreno e autoriza simultaneamente a sua posse administrativa, sob pena de se causar grave lesão ao interesse publico que a Administração visa prosseguir, impedindo-a de realizar em tempo util uma obra que ela entende implementar de imediato visando a satisfação de necessidades colectivas consideradas prioritarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00021779 |
| Nº do Documento: | SA11989121227735A |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | D'EÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1989/03/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CEXP76 ART6 ART14. |