Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27735A
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
NECESSIDADES PUBLICAS
Sumário:Não pode diferir-se para depois do julgamento do recurso contencioso a execução do despacho que declara de utilidade publica urgente a expropriação de determinada parcela de terreno e autoriza simultaneamente a sua posse administrativa, sob pena de se causar grave lesão ao interesse publico que a Administração visa prosseguir, impedindo-a de realizar em tempo util uma obra que ela entende implementar de imediato visando a satisfação de necessidades colectivas consideradas prioritarias.
Nº Convencional:JSTA00021779
Nº do Documento:SA11989121227735A
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:D'EÇA , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7215
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CEXP76 ART6 ART14.