Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026761
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Sumário:O acordão e obscuro quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel; e ambiguo quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes.
Não e ambiguo nem obscuro o passo de acordão que se pretende seja aclarado, quando baste conjuga-lo com as passagens que se lhe seguem para resultar completamente inteligivel.*
Nº Convencional:JSTA00032013
Nº do Documento:SA119890926026761
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:SOUSA , JULIO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5145
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A ART716 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.