Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045984
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CAMINHO PÚBLICO.
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI.
CAMINHO MUNICIPAL.
Sumário:I - O art.º 58°, n.º 2 da Lei 2110 de 19/8/61, estabelecendo uma servidão "non aedificandi" em relação às estradas e caminhos municipais, não se aplica a outros caminhos públicos, nomeadamente, a caminhos vicinais.
II - Se em relação à generalidade dos caminhos públicos, conforme a doutrina do Assento do STJ de 19/04/89, não é exigida a prova da sua produção e apropriação por entidade de direito público, já em relação aos caminhos municipais é exigível tal prova e a sua inscrição no cadastro municipal.
Nº Convencional:JSTA00054178
Nº do Documento:SA120000518045984
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:DIOGO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Recorrido 2:AMISIL-ASSOC AMIGOS DE SILVEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:L 2110 DE 1961/08/19 ART58 N2.
Aditamento: