Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045984 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO. SERVIDÃO NON AEDIFICANDI. CAMINHO MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - O art.º 58°, n.º 2 da Lei 2110 de 19/8/61, estabelecendo uma servidão "non aedificandi" em relação às estradas e caminhos municipais, não se aplica a outros caminhos públicos, nomeadamente, a caminhos vicinais. II - Se em relação à generalidade dos caminhos públicos, conforme a doutrina do Assento do STJ de 19/04/89, não é exigida a prova da sua produção e apropriação por entidade de direito público, já em relação aos caminhos municipais é exigível tal prova e a sua inscrição no cadastro municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054178 |
| Nº do Documento: | SA120000518045984 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | DIOGO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS |
| Recorrido 2: | AMISIL-ASSOC AMIGOS DE SILVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 2110 DE 1961/08/19 ART58 N2. |
| Aditamento: | |