Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014932
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ANA EP
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
RESOLUÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PUBLICO
ADJUDICAÇÃO
LOJA FRANCA
AEROPORTO
PARECER VINCULATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DESVIO DE PODER
Sumário:I - No regime da Lei 3/76, de 10-9, alterado pela
Lei 8/77, de 1-2, não era obrigatoria a publicação no DR, primeira, das resoluções do Conselho de Ministros que continham actos administrativos.
II - Num concurso publico para adjudicação de uma loja franca num aeroporto, aberto ja na vigencia do Decreto-Lei 246/79, de 25-7, não tinha de intervir a comissão a que se refere a Portaria 132/77, de
15-3, por este preceito ter sido revogado pelo Decreto-Lei 246/79.
III - Não e obrigatoria a publicação no DR, do anuncio de um concurso para adjudicação de uma loja franca num aeroporto.
IV - Não e vinculativo o parecer de uma comissão nomeada pelo conselho de gerencia da ANA, E.P., para apreciar as propostas dos concorrentes em concurso publico para adjudicação de uma loja franca.
V - Não padece de deficiente fundamentação a deliberação do conselho de gerencia da ANA, E. P., que indica as razões que o levaram a alterar 2 das classificações que lhe foram propostas.
VI - No dominio da discricionariedade tecnica o tribunal so pode sindicar o erro manifesto ou notorio.
VII - Não ha ofensa do principio de igualdade (artigo 13 da Constituição) se todas as propostas apresentadas a um concurso foram apreciadas segundo os mesmos criterios, embora o conselho de gerencia da ANA, E.P., so tenha alterado a classificação relativamente a
2 delas, por concordar com a classificação das restantes.
VIII - Não se mostrando provados os factos apresentados como indicadores de o motivo principalmente determinante do acto coincidir com o fim legal, não pode dar-se por verificado o desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00005252
Nº do Documento:SA119831215014932
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:ANA EP - LOFRAL-LOJAS FRANCAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4951
Referência Publicação 1:AD N269 ANOXXIII PAG566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP DE 1980/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 246/79 DE 1979/07/25 ART8 N4 ART9.
DL 122/77 DE 1977/03/31.
CONST76 ART13 ART122 N2 F N4.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART2 N1 N2.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 D.
L 6/83 DE 1983/07/29.
PORT 132/77 DE 1977/03/15 N5.
DL 934/76 DE 1976/12/31.
CCIV66 ART7 N2.
DL 48871 DE 1969/02/15 ART1.
DL 211/76 DE 1976/03/22 ART3 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.