Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014932 |
| Data do Acordão: | 12/15/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ANA EP PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL RESOLUÇÃO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO PUBLICO ADJUDICAÇÃO LOJA FRANCA AEROPORTO PARECER VINCULATIVO FUNDAMENTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO PRINCIPIO DA IGUALDADE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - No regime da Lei 3/76, de 10-9, alterado pela Lei 8/77, de 1-2, não era obrigatoria a publicação no DR, primeira, das resoluções do Conselho de Ministros que continham actos administrativos. II - Num concurso publico para adjudicação de uma loja franca num aeroporto, aberto ja na vigencia do Decreto-Lei 246/79, de 25-7, não tinha de intervir a comissão a que se refere a Portaria 132/77, de 15-3, por este preceito ter sido revogado pelo Decreto-Lei 246/79. III - Não e obrigatoria a publicação no DR, do anuncio de um concurso para adjudicação de uma loja franca num aeroporto. IV - Não e vinculativo o parecer de uma comissão nomeada pelo conselho de gerencia da ANA, E.P., para apreciar as propostas dos concorrentes em concurso publico para adjudicação de uma loja franca. V - Não padece de deficiente fundamentação a deliberação do conselho de gerencia da ANA, E. P., que indica as razões que o levaram a alterar 2 das classificações que lhe foram propostas. VI - No dominio da discricionariedade tecnica o tribunal so pode sindicar o erro manifesto ou notorio. VII - Não ha ofensa do principio de igualdade (artigo 13 da Constituição) se todas as propostas apresentadas a um concurso foram apreciadas segundo os mesmos criterios, embora o conselho de gerencia da ANA, E.P., so tenha alterado a classificação relativamente a 2 delas, por concordar com a classificação das restantes. VIII - Não se mostrando provados os factos apresentados como indicadores de o motivo principalmente determinante do acto coincidir com o fim legal, não pode dar-se por verificado o desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00005252 |
| Nº do Documento: | SA119831215014932 |
| Data de Entrada: | 07/24/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ANA EP - LOFRAL-LOJAS FRANCAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4951 |
| Referência Publicação 1: | AD N269 ANOXXIII PAG566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP DE 1980/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 246/79 DE 1979/07/25 ART8 N4 ART9. DL 122/77 DE 1977/03/31. CONST76 ART13 ART122 N2 F N4. DL 831/76 DE 1976/11/25 ART2 N1 N2. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 D. L 6/83 DE 1983/07/29. PORT 132/77 DE 1977/03/15 N5. DL 934/76 DE 1976/12/31. CCIV66 ART7 N2. DL 48871 DE 1969/02/15 ART1. DL 211/76 DE 1976/03/22 ART3 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |