Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022008
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - A Portaria n. 302-B/84, de 19 de Maio, comporta um acto administrativo definitivo e executorio.
II - O acto do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos que remete guias para pagamento de diferenciais de preços e acto de mera execução, não recorrivel.
III - O n. 2 do artigo 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não e aplicavel a um acto de execução da Portaria n. 302-B/84, de 19 de
Maio.
Nº Convencional:JSTA00021780
Nº do Documento:SA119891221022008
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:VICTOR GUEDES-INDUSTRIA E COMERCIO SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2.
PORT 302-B/84 DE 1984/05/19.
CONST82 ART106 N2 ART168 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/06/24 IN AD N300 PAG86.