Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021851
Data do Acordão:03/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores: ACESSO A SALA DE JOGOSS
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PORTEIRO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - De harmonia com o artigo 21 do Decreto 41812, os porteiros das salas de jogos tradicionais dos casinos são obrigados a exigir sempre a exibição, por forma bem visivel, de cartão que habilita ao acesso a essas salas.
II - Esse cartão so sera concedido a individuos que tenham feito prova de que não estão impedidos por lei de frequentar tais salas e tera de conter os elementos legalmente impostos, por forma a permitir apurar se e seu titular aquele que, como seu portador, se apresenta ao porteiro.
III - Dado que e elemento imprescindivel de controlo do acesso as salas de jogos, não podera o porteiro, sob pena de infracção ao citado artigo 21, contentar-se com a exibição do cartão que, pelo seu mau estado de conservação, não permite apurar se pertence ou não aquele que o exibe e, por isso, não prova ser a este permitida a entrada nas referidas salas.
Nº Convencional:JSTA00018862
Nº do Documento:SA119860311021851
Data de Entrada:12/05/1984
Recorrente:LAGARTO , JOSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART1 ART3 ART20 ART23 ART26.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART30.
D 41812 DE 1958/08/09 ART12 A ART21 ART22.
DL 41562 DE 1958/03/18 ART24.
D 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1N1 - N4.