Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021851 |
| Data do Acordão: | 03/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACESSO A SALA DE JOGOSS EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PORTEIRO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - De harmonia com o artigo 21 do Decreto 41812, os porteiros das salas de jogos tradicionais dos casinos são obrigados a exigir sempre a exibição, por forma bem visivel, de cartão que habilita ao acesso a essas salas. II - Esse cartão so sera concedido a individuos que tenham feito prova de que não estão impedidos por lei de frequentar tais salas e tera de conter os elementos legalmente impostos, por forma a permitir apurar se e seu titular aquele que, como seu portador, se apresenta ao porteiro. III - Dado que e elemento imprescindivel de controlo do acesso as salas de jogos, não podera o porteiro, sob pena de infracção ao citado artigo 21, contentar-se com a exibição do cartão que, pelo seu mau estado de conservação, não permite apurar se pertence ou não aquele que o exibe e, por isso, não prova ser a este permitida a entrada nas referidas salas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018862 |
| Nº do Documento: | SA119860311021851 |
| Data de Entrada: | 12/05/1984 |
| Recorrente: | LAGARTO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1143 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART1 ART3 ART20 ART23 ART26. DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART30. D 41812 DE 1958/08/09 ART12 A ART21 ART22. DL 41562 DE 1958/03/18 ART24. D 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1N1 - N4. |