Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042189 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente interposto recurso hierárquico para o CEMFA do despacho do CLAFA, de 5.2.96, que lhe indeferiu pedido de pagamento de gratificação de serviço paraquedista, tal despacho firmou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido. II - O CEMFA não tinha o dever legal de decidir a mesma pretensão formulada pelo recorrente, com os mesmos fundamentos, em requerimento que lhe foi dirigido em 7.1.97 - art. 9 n. 2 do C.P.A.. III - O silêncio do CEMFA sobre este requerimento não conferia ao recorrente a faculdade de presumir a sua pretensão tacitamente indeferida para efeitos de impugnação contenciosa por não se verificar o condicionalismo previsto no art. 109 do C.P.A.. IV - Carece de objecto o recurso contencioso interposto pelo recorrente do indeferimento tácito atribuído ao CEMFA do seu requerimento de 7.1.97.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051400 |
| Nº do Documento: | SA119990414042189 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | MOURA , ESTEVAM |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART109. |