Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042189
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO EXPRESSO
Sumário:I - Não tendo o recorrente interposto recurso hierárquico para o CEMFA do despacho do CLAFA, de 5.2.96, que lhe indeferiu pedido de pagamento de gratificação de serviço paraquedista, tal despacho firmou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido.
II - O CEMFA não tinha o dever legal de decidir a mesma pretensão formulada pelo recorrente, com os mesmos fundamentos, em requerimento que lhe foi dirigido em 7.1.97 - art. 9 n. 2 do C.P.A..
III - O silêncio do CEMFA sobre este requerimento não conferia ao recorrente a faculdade de presumir a sua pretensão tacitamente indeferida para efeitos de impugnação contenciosa por não se verificar o condicionalismo previsto no art. 109 do C.P.A..
IV - Carece de objecto o recurso contencioso interposto pelo recorrente do indeferimento tácito atribuído ao CEMFA do seu requerimento de 7.1.97..
Nº Convencional:JSTA00051400
Nº do Documento:SA119990414042189
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:MOURA , ESTEVAM
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109.