Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:ISENÇÃO
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
COMPETÊNCIA DE DIRECTOR DA ALFÂNDEGA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - A competência atribuída aos directores das alfândegas para conceder isenções, nos termos do artigo 2º do DL 258/93 de 22 de Julho, é própria mas separada.
II - Assim sendo, do despacho que revoga uma isenção antes concedida, caberá recurso hierárquico necessário e só após a sua decisão se abrirá a via contenciosa.
III - Interposto desde logo recurso contencioso do despacho daquele director, terá o mesmo que ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00058104
Nº do Documento:SA2200206260373
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE PONTA DELGADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 258/93 DE 1993/07/22 ART2.
CPT91 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/18 PROC22943.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG614.
Aditamento: