Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024926 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | NACIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do poder discricionario concedido pelo art. 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, tal como sucede com qualquer outro acto praticado no exercicio de poderes discricionarios pode ser atacado por erro de facto nos pressupostos, o que integra o vicio de violação de lei. II - No caso concreto, perante os factos que se consideram provados e que foram tidos em conta pelo acto conjunto recorrido e considerando aquele preceito legal, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro de 1985, não se verifica o erro nos pressupostos de facto, invocado pelo recorrente, pelo que improcede o recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028565 |
| Nº do Documento: | SA119890502024926 |
| Data de Entrada: | 04/15/1987 |
| Recorrente: | FERNANDES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2955 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINAI - MINJ DE 1987/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. |