Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024926
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:NACIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O indeferimento de pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do poder discricionario concedido pelo art. 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, tal como sucede com qualquer outro acto praticado no exercicio de poderes discricionarios pode ser atacado por erro de facto nos pressupostos, o que integra o vicio de violação de lei.
II - No caso concreto, perante os factos que se consideram provados e que foram tidos em conta pelo acto conjunto recorrido e considerando aquele preceito legal, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, de 14 de Novembro de 1985, não se verifica o erro nos pressupostos de facto, invocado pelo recorrente, pelo que improcede o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00028565
Nº do Documento:SA119890502024926
Data de Entrada:04/15/1987
Recorrente:FERNANDES , EDUARDO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2955
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAI - MINJ DE 1987/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.