Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022933 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL ACTO DE LIQUIDAÇÃO REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO RATIFICAÇÃO CONVERSÃO ACTO RENOVÁVEL EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A ratificação, reforma e conversão do acto tributário só é possível relativamente a actos existentes, que não já desaparecidos da ordem jurídica mercê de anulação contenciosa, já que tais figuras pressupõem o aproveitamento de elementos válidos de um acto ilegal para com eles se compor um outro acto que seja legal, pressupondo consequentemente a respectiva existência jurídica, no momento em que se operam. II - Na verdade, a anulação contenciosa tem eficácia retroactiva, tudo se passando como que o acto anulado nunca tivesse existido na ordem jurídica-eficácia extunc. III - Os actos renováveis (recte, renovadores) têm eficácia retroactiva - segmento legal acrescentado ao n. 1 al.b) do art. 128 do CPA, pelo dec-lei 6/96. IV - Assim, o acto renovador de acto desfavorável ao administrado, contenciosamente anulado por vício de forma, não tem tal eficácia. V - Anulado contenciosamente, por falta de fundamentação, o acto destacável de fixação da matéria colectável - - art. 78 do CCF -, cai, necessariamente, como seu consequente, o posterior acto de liquidação - art.133 n. 2 al. i) do CPA. VI - Pelo que o acto renovador daquela fixação não faz "ressurgir" a liquidação que poderá (deverá) de novo ser praticada, respeitado o disposto no art. 33 - maxime no seu n. 2 - do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00050928 |
| Nº do Documento: | SA219981202022933 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SEAGAT TECHNOLOGY INCORPORATED PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART 138 PAR1. CPA91 ART33 N2 ART133 N2 I. CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART128 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/05/24 IN DR 2S DE 1998/01/12. AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AD N391 PAG868. AC STA DE 1962/05/11 IN AD N10 PAG1223. AC STA DE 1991/09/24 IN AD N376 PAG365. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO119 PAG302. |