Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020467
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DIRECTO
DIRECTOR GERAL
COMPETENCIA PROPRIA
Sumário:Não havia recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, no dominio da sua
Lei Organica, de actos praticados por um director-geral, no uso de competencia propria, nem dos subalternos no uso dessa competencia que lhes estivesse distribuido.
Nº Convencional:JSTA00018792
Nº do Documento:SA119860220020467
Data de Entrada:03/08/1984
Recorrente:BARTELSE , THOMAS
Recorrido 1:DIRGER DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO COMERCIO EXTERNO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART61.
DL 540/74 DE 1974/10/14 ART2 I.
D 28/75 DE 1975/01/24 ART2 N5 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 353-F/77 DE 1977/08/29 ART13.
ETAF84 ART26 ART51.