Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015776 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM SENHA DE PRESENÇA ORGANISMO CORPORATIVO |
| Sumário: | Não ha lugar ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45400, quando o contribuinte acumula uma actividade por conta de outrem com outra exercida no cumprimento de uma obrigação corporativa, imposta por lei no interesse da classe a que pertence. |
| Nº Convencional: | JSTA00019108 |
| Nº do Documento: | SA219680313015776 |
| Data de Entrada: | 07/17/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GARRETT , GONÇALO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 19 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24. D 32983 DE 1943/08/21 ART11 N4. |