Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015738 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Considerado que para uma determinada contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos essenciais, e cometida no passado, existe correlato na tipicidade do novo regime das contra-ordenações fiscais, será o bloco normativo, instituído pela nova, lei aplicável, se for mais favorável ao agente com exclusão total do da lei antiga. II - Feita a comparação e alcançada tal conclusão, há que, no que respeita ao regime da prescrição do procedimento, considerar inaplicáveis em absoluto, que não só para o efeito de o dar por alterado pela lei nova, o prazo da lei antiga, assim como as causas interruptivas que esta consagrava, o que implica, quanto ao primeiro ponto, a inaplicabilidade ao caso da regra da alteração dos prazos do art. 279 do C. Civil, e quanto ao segundo, a irrelevância dos actos judiciais a que a lei ao tempo vigente conferia efeito interruptivo. III - Se entre a data da conduta punida e a do primeiro dos actos interruptivos praticados no processo mediaram mais que dois anos, há que dar por ocorrida a prescrição, nos termos do art. 27 al. a) do Dec. Lei n. 433/82, aplicável subsidiariamente conforme o art. 4 n. 2 do RJIFNA. * |
| Nº Convencional: | JSTA00038212 |
| Nº do Documento: | SA219930519015738 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CANOSO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART4 N2 ART32. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. CP82 ART126 N2 ART4 N2. CONST76 ART29 N4. CPCI63 ART115 PAR2. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 56/84 IN ACTC V3 PAG153. AC TC 414/89 DE 1989/06/07 IN DR IIS DE 1989/07/03. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG208. SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG90. CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL VI PAG67. NASCIMENTO BARREIRA IN CTF N277 PAG378. TAIPA DE CARVALHO SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG98. |