Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO PENA DE SUSPENSÃO PENA DE TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Assente nos autos a viabilidade de, nos termos do art. 120º, n.º 3, do CPTA, se substituir a suspensão da eficácia de um acto punitivo - que aplicou a um magistrado as penas de suspensão de exercício por 210 dias e de transferência - por uma outra medida cautelar que combine o afastamento dele do serviço com o pagamento dos vencimentos nesse tempo, terá de se averiguar se há razões que em concreto desaconselhem essa outra solução. II - Não constituem razões bastantes para recusar a providência alternativa dita em I a alegação de que transferência causará ao requerente danos de natureza moral, que se mostram mínimos, ou prejuízos patrimoniais, que devam ser tidos por facilmente reparáveis, mesmo que tais danos sejam conjugados com outras denúncias do requerente - que o afastamento do serviço afectará a sua imagem, lhe trará problemas psicológicos e lhe faz recear que tais vencimentos não venham a ser pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066787 |
| Nº do Documento: | SA1201101270821 |
| Data de Entrada: | 08/03/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/07/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N3. |
| Aditamento: | |