Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012233
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
ACIDENTE
Sumário:I - Os agentes da PSP não podem considerar-se "militares", para os efeitos da alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966.
II - Os elementos da PSP tambem não podem considerar-se civis incorporados em serviço nas forças militares.
III - Acidente e toda a causa externa, subita e violenta que determina o obito.
Nº Convencional:JSTA00009104
Nº do Documento:SA119800717012233
Data de Entrada:11/09/1978
Recorrente:LOPO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3458
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1978/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART32 ART33.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1970/07/31 IN BMJ N204 PAG56.