Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012233 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE MILITAR ACIDENTE |
| Sumário: | I - Os agentes da PSP não podem considerar-se "militares", para os efeitos da alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966. II - Os elementos da PSP tambem não podem considerar-se civis incorporados em serviço nas forças militares. III - Acidente e toda a causa externa, subita e violenta que determina o obito. |
| Nº Convencional: | JSTA00009104 |
| Nº do Documento: | SA119800717012233 |
| Data de Entrada: | 11/09/1978 |
| Recorrente: | LOPO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3458 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1978/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART32 ART33. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1970/07/31 IN BMJ N204 PAG56. |