Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/19.7BEMDL
Data do Acordão:06/07/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista se as questões que o recorrente pretende ver tratadas pelo Supremo Tribunal Administrativo se situam, umas, no âmbito do julgamento da matéria de facto (cfr. n.º 4 do art. 285.º do CPPT) e, outra, não foi objecto de apreciação pelo tribunal central administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P31115
Nº do Documento:SA2202306070269/19
Data de Entrada:05/26/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: