Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/19.7BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir a revista se as questões que o recorrente pretende ver tratadas pelo Supremo Tribunal Administrativo se situam, umas, no âmbito do julgamento da matéria de facto (cfr. n.º 4 do art. 285.º do CPPT) e, outra, não foi objecto de apreciação pelo tribunal central administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31115 |
| Nº do Documento: | SA2202306070269/19 |
| Data de Entrada: | 05/26/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |