Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017331
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Apresentada uma reclamação graciosa, ela considera-se indeferida para efeito de impugnação judicial se o
órgão competente da administração fiscal sobre ela se não pronunciar no prazo de 90 dias a partir da entrada no serviço competente.
II - Nesse caso, a data de indeferimento é o 90 dia subsequente à apresentação de tal reclamação.
III - É a partir dessa data que se conta o prazo de
90 dias para a apresentação da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00041415
Nº do Documento:SA219940622017331
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART123 N1 D ART125.